Tendo em vista a necessidade de assegurar a estabilidade e a prudência nas decisões que dizem respeito ao bem da Igreja Particular, assim como a assistência ao Bispo Diocesano no que lhe compete segundo o Direito Canônico;
Levando em conta a importância deste órgão na estrutura eclesial, especialmente no que se refere ao governo da Diocese na eventualidade de vacância da Sé Episcopal (cf. Cân. 419 e 421), bem como na administração dos bens temporais e no desempenho de outras funções previstas pelas normas da Igreja;
Havemos por bem, em conformidade com as prescrições canônicas,
ERIGIR o Colégio de Consultores da Diocese de São João Del Rey, conferindo-lhe as competências que lhe são próprias, conforme o estabelecido pelo Código de Direito Canônico e pelas determinações da Santa Sé.
Para a composição deste Colégio, em conformidade com o Cânon 502 §1, nomeamos os seguintes sacerdotes, escolhidos entre os membros do Conselho Presbiteral, por sua fidelidade à Igreja, retidão de vida e comprovado zelo pastoral:
Monsenhor Rhyan Lefebvre;
Padre José Sizo;
Padre Miguel Bordin.
Os sacerdotes acima mencionados exercerão suas funções no Colégio de Consultores conforme as disposições canônicas vigentes, auxiliando o Bispo Diocesano na condução da Diocese e assumindo, quando for o caso, as responsabilidades que lhes são atribuídas pelo Direito da Igreja.
Exortamos os referidos presbíteros a desempenharem com diligência, espírito de comunhão e fidelidade ao Magistério da Igreja o serviço que ora lhes é confiado, sempre tendo em vista o bem do Povo de Deus e a missão evangelizadora desta Igreja Particular.
Invocamos sobre os membros do Colégio de Consultores a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora do Pilar, Padroeira desta Diocese, para que sua missão seja frutuosa e inspirada pela sabedoria do Espírito Santo.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São João Del Rey, aos vinte e oito dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.