DOM GINALDO EMANOEL CARDEAL SILVA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
BISPO DIOCESANO DE SÃO JOÃO DEL REY
Protocolo N° 012/2025
CONSIDERANDO a importância da unidade e da comunhão no corpo eclesial, especialmente entre os membros do clero, para o fortalecimento da missão evangelizadora da Igreja em nossa Diocese;
CONSIDERANDO a necessidade de todos os presbíteros de nossa Diocese participarem de maneira solene da celebração da Missa da Unidade, que também será ocasião de Renovação das Promessas Sacerdotais, elementos essenciais para o fortalecimento espiritual e pastoral de nossa comunidade diocesana;
CONSIDERANDO que tal evento será realizado hoje, segunda-feira, 28 de abril de 2025, e que a participação ativa e consciente de todos os presbíteros é vital para a expressão de nossa unidade e comunhão ministerial;
DETERMINO, portanto, o seguinte:
Art. 1º – Ficam convocados todos os presbíteros da Diocese de São João Del Rey para participarem da Missa da Unidade, Crisma e Renovação das Promessas Sacerdotais, que ocorrerá hoje, 28 de abril de 2025, às 19h, na Catedral de São João Del Rey, presidida por mim, Bispo Diocesano.
Art. 2º – A presença de cada padre é essencial para a renovação do compromisso sacerdotal, a reafirmação da nossa unidade e a celebração do sacramento da Crisma, o qual se constitui como um momento de grande graça para a Diocese e para as famílias que nos confiam os filhos para o sacramento.
Art. 3º – Caso algum presbítero não possa comparecer, deverá apresentar justificativa plausível até o final da missa, de forma que a ausência seja devidamente esclarecida e compreendida, de acordo com os preceitos canônicos. A falta de justificativa ou a não-apresentação de uma razão válida será sujeita a advertência formal, conforme a gravidade da situação.
Art. 4º – Reafirmo a importância de nossa presença em conjunto, como sinal de fraternidade e de zelo pastoral pela missão que o Senhor nos confiou. A união do clero é testemunho de nossa fidelidade ao Evangelho e ao serviço de nosso Povo de Deus.
Art. 5º – Em caso de imprevistos que inviabilizem a presença de algum presbítero, é imprescindível que a justificativa seja encaminhada imediatamente à Cúria Diocesana, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor imediatamente, e a convocação deverá ser cumprida por todos os presbíteros da Diocese de São João Del Rey.
Que o Espírito Santo nos fortaleça neste momento de renovação, e que, através da celebração da Missa da Unidade, sejamos todos mais intimamente unidos ao Senhor, no compromisso com nossa vocação sacerdotal.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São João Del Rey, aos vinte e oito dias do mês de abril do Ano da Graça de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.