ATA SOLENE DE POSSE CANÔNICA
CÚRIA DIOCESANA DE SÃO JOÃO DEL REY
PADRE JOSÉ SIZO
PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS
Ata N° 004/2025
Livro 1
Aos vinte e cinco dias do mês de março do Ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco, quando o tempo marcava as vinte e duas horas, nos recintos da Paróquia de Nossa Senhora das Mercês, território canonicamente constituído nesta Diocese de São João del Rey, realizou-se, com a devida pompa e rito estabelecido, o ato jurídico de posse canônica do Reverendíssimo Padre José Sizo, nomeado Pároco legítimo desta paróquia, conforme decreto episcopal regularmente emitido.
Para dar cumprimento às disposições da Santa Igreja, compareceu em pessoa Sua Excelência Reverendíssima e Eminentíssima Dom Ginaldo Emanoel Cardeal Silva, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano desta Igreja Particular, assistido pelo venerando Presbitério Diocesano, clérigos que, em sinal de comunhão, fizeram-se presentes ao ato solene, manifestando a unidade eclesial em torno do novo Pároco.
Na presença das testemunhas qualificadas, foi lida, perante todos, a Letra de Nomeação Episcopal, declarando o Reverendíssimo Padre José Sizo legitimamente investido no ofício paroquial, conforme os ditames do cânon 519 do Código de Direito Canônico. Seguindo as prescrições do Direito Universal e das legítimas normas diocesanas, o eleito prestou Profissão de Fé e proferiu o Juramento de Fidelidade, com mão posta sobre os Santos Evangelhos, comprometendo-se a exercer o múnus sacerdotal com integridade de vida, zelo pastoral e obediência filial à Santa Igreja e ao seu legítimo Ordinário.
Realizados os atos jurídicos preceituados, procedeu Sua Excelência Reverendíssima à entrega simbólica dos sinais da cura animarum, a saber: as chaves da Igreja Matriz, o Evangelho de Cristo e os Livros Litúrgicos, significando a transmissão plena da potestade ordinária própria ao pároco, concedendo-lhe, por força do Direito Sagrado, a faculdade de reger, ensinar e santificar o povo fiel confiado à sua paterna solicitude pastoral.
Em seguida, dirigiu-se o novo Pároco à sede presidencial do templo paroquial, donde, sentado, recebeu canonicamente a jurisdição sobre a Paróquia, sendo aclamado pelo clero e pelo povo cristão ali congregado.
E para que de tão memorável ato se guarde firme e perpétua memória, foi mandado lavrar a presente ATA SOLENE, que, lida em voz alta, vai por mim, Chanceler da Cúria, fielmente redigida, assinada e selada, subscrita também por Sua Excelência Reverendíssima e Eminentíssima, assim como pelas testemunhas abaixo assinadas, conferindo-lhe plena validade e eficácia jurídica e eclesiástica.
Dada, passada e registrada na Cúria Episcopal Diocesana de São João del Rey, aos vinte e quatro dias do mês de março do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
Eu Chanceler da Cúria, lavrei, subscrevi e assino.