ATA SOLENE DE POSSE CANÔNICA
CÚRIA DIOCESANA DE SÃO JOÃO DEL REY
PADRE MIGUEL BORDIN
PARÓQUIA DA SAGRADA FAMÍLIA
Ata N° 003/2025
Livro 1
Aos vinte e quatro dias do mês de março do Ano da Graça de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o peso das horas que assinalavam o entardecer desta jornada, pelas vinte e duas horas e trinta minutos, nesta cidade de São João del Rey, no recinto da Cúria Diocesana, por expressa convocação e mandado de Sua Excelência Reverendíssima e Eminentíssima Dom Ginaldo Emanuel Cardeal Silva, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo Diocesano e legítimo Pastor desta porção do Povo de Deus, realizou-se o ato jurídico-canônico da solene provisão e posse do Reverendíssimo Padre Miguel Bordin no ofício de Pároco da Paróquia Sagrada Família, desta Diocese.
Tendo sido expedido o competente Decreto de Provisão Canônica, nos termos do sagrado cânon 523 do Código de Direito Canônico vigente, e apresentadas as Letras de Nomeação, o referido sacerdote, reputado idôneo quanto à fé, aos costumes e às ciências sagradas, apresentou-se perante o Ordinário do lugar para se submeter ao rito da devida colação do múnus pastoral.
Na presença das testemunhas qualificadas e em fiel obediência aos santos cânones, foi-lhe exigida a Profissão de Fé Católica e o Juramento de Fidelidade na assunção de ofício a ser exercido em nome da Igreja, conforme prescrevem as normas da Sagrada Congregação para o Clero e as determinações do direito universal. Tal ato foi por ele solene e publicamente proferido, com mão posta sobre os Santos Evangelhos.
Concluídas as formalidades prescritas, Sua Eminência Reverendíssima procedeu à entrega simbólica das chaves da Igreja, do Santo Evangelho e dos Livros Litúrgicos, em clara e inequívoca manifestação da plena transmissão da cura animarum — o governo pastoral, espiritual e administrativo da Paróquia supra mencionada — atribuindo-lhe, com toda a força do direito, a potestade ordinária própria de Pároco legítimo, em conformidade com o cânon 519.
Feita a leitura integral do Termo de Posse e confirmada a aceitação, declarou o Exmo. e Emmo. Cardeal-Bispo, com as faculdades a si inerentes e pela autoridade que lhe confere o Direito Sagrado, investido canonicamente o Reverendíssimo Padre Miguel Bordin no Ofício Paroquial, com todas as obrigações, direitos e privilégios a ele anejos, exortando-o a reger o rebanho que lhe é ora confiado com zelo pastoral, integridade de costumes e fidelidade inquebrantável à Santa Igreja de Deus.
E para firmeza, validade e perpétua memória deste ato de singular relevância eclesial e jurídica, lavrou-se a presente Ata, a qual, lida em voz alta, foi por mim, Chanceler da Cúria, subscrita e assinada, sendo também rubricada por Sua Excelência Reverendíssima e Eminentíssima, e pelas testemunhas abaixo nomeadas, para que produza plenos efeitos no foro eclesiástico e, se necessário for, também no foro civil.
Dada, passada e selada na Cúria Episcopal Diocesana de São João del Rey, sob o sinal e selo desta mesma Cúria, na data supra referida.
Eu, Chanceler da Cúria, lavrei, subscrevi e assino.